Entenda agora para que serve uma matrícula de imóvel

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Se você comprou ou está pensando em adquirir um apartamento, é preciso saber para que serve a matrícula de imóvel. Para você que tem dúvidas a respeito dessa documentação, esse post vai ajudar.

Ao longo do texto vamos explicar o que é uma matrícula de imóvel, para que ela serve e também os motivos para mantê-la sempre atualizada. Além disso, também falaremos sobre algumas situações em que esse documento deve ser obrigatoriamente oficializado. Continue lendo para aprender tudo sobre isso!

O que é uma matrícula de imóvel?

É um documento que oficializa a existência do imóvel e todo o seu histórico. Nele estarão contidas todas as informações necessárias para individualizar o imóvel perante o município e o governo.

Assim, para identificá-lo juridicamente, é preciso que a matrícula contenha a localização do bem, as alterações ocorridas ao longo do tempo, os processos de compra e venda pelo qual passou, bem como a identificação dos proprietários. Para isso, o documento mostra se eles são pessoas físicas ou jurídicas.

Além disso, a matrícula apresenta dados sobre inventários, doações, hipotecas, desmembramentos e até possíveis ações judiciais do imóvel. Fazendo uma analogia, ela pode ser comparada à certidão de nascimento de uma pessoa, anexada a uma ficha com seu histórico.

Qual a diferença entre matrícula e escritura?

Ambas são importantes na hora de comprar um imóvel. Porém, existe diferença entre elas. A escritura é um documento público que oficializa o acordo de compra e venda entre as partes. Sem a escritura não é possível registrar o imóvel no cartório.

Após a compra ou venda de um bem, é preciso fazer o registro dessa transação em sua matrícula, informando quem é o novo proprietário. Sem realizar esse registro, não é possível comprovar que você é o atual dono da propriedade.

Pela analogia com a certidão de nascimento: quando seu filho nasce é preciso garantir que seu nome esteja anotado na certidão, pois é isso que comprova sua filiação.

Então a ordem desses documentos seria: primeiro deve-se assinar o contrato de compra e venda do imóvel. Em segundo lugar, deve-se fazer a escritura, que é a comprovação pública do contrato. Depois disso, é necessário registrar a compra na matrícula do bem.

Para que serve a matrícula?

Como explicamos, a matrícula serve para reconhecer quem é o atual proprietário de um bem imobiliário, além da criação de um histórico. Ela deve ser obrigatoriamente aberta em algumas ocasiões específicas. Saiba quais são elas a seguir!

Primeiro registro relativo ao imóvel

Sempre que um empreendimento é loteado, deve ser feita a matrícula de cada lote para garantir que ele seja reconhecido publicamente. Somente dessa maneira é possível fazer a venda legal de cada lote.

Sendo assim, é necessário abrir a matrícula do imóvel assim que ele é loteado, caso contrário, ele ficará irregular. Como consequência, ele não poderá ser transferido a nenhum proprietário, cabendo as devidas ações judiciais.

Após o primeiro registro, o lote receberá um número de matrícula. A partir desse momento, o lote pode ser vendido a um proprietário que entrará com processo de aprovação de projeto na prefeitura, emissão do alvará de construção, execução da obra e solicitação do Habite-se.

Depois da emissão desse documento, será preciso realizar novo registro na matrícula, para constar a área construída e as características do imóvel.

Fusão de imóveis

Acontece quando existem dois imóveis contíguos (vizinhos, lado a lado), pertencentes ao mesmo proprietário. Nesse caso, devem existir dois números de matrícula diferentes, uma para cada bem imobiliário.

O proprietário pode optar por fazer a fusão desses lotes, eliminando as duas matrículas preexistentes e criando um novo número. Nesse caso, é preciso consultar no cartório a taxa a ser paga para que todo o histórico dos imóveis seja transferido para o novo número.

Apesar desse custo, a fusão é uma vantagem quando o dono não pretende desmembrar novamente para realizar a venda. Além disso, existe o benefício de unificar os impostos sobre o imóvel.

Sendo assim, o proprietário pagará apenas um IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), bem como uma única conta de luz, água etc. Lembrando que, para isso, será necessário unificar também o registro de energia e de consumo de água.

Averbação

A averbação é um ato que comprova todas as alterações e reestruturações que um bem sofreu ao longo do tempo. Sendo assim, elas são registradas na matrícula do imóvel de forma cronológica e enumerada.

Alguns tipos de averbações são: construções, reformas, demolições, acréscimos de área, emissão de novo habite-se, inventários e penhoras. Além disso, alterações na situação dos proprietários, como casamento ou divórcios, constam como averbação na matrícula dos imóveis.

Elas devem ser registradas para garantir a segurança jurídica do imóvel. Por esse motivo, se não houver registro, a modificação não terá validade oficial perante o município. Isso pode trazer diversas consequências para o proprietário, como o impedimento da venda do bem.

Requerimento do proprietário ou de ofício

Os proprietários dos imóveis podem solicitar a abertura da matrícula para verificar os dados e o histórico do mesmo. Sendo assim, se você quiser conhecer os donos anteriores ou ver quais averbações foram registradas, poderá fazer um requerimento.

Além disso, caso deseje vender um bem imobiliário, é aconselhável que você verifique em sua matrícula se alguma averbação precisa ser feita. Fora isso, recomendamos que você solicite a Certidão Negativa de Ônus.

Esse documento comprova que não há impedimentos para transferência, tais como parcelas de pagamento atrasadas, penhora ou hipotecas. O imóvel também não pode constar como garantia de um financiamento caso queira vendê-lo.

Por fim, salientamos que é necessário manter a matrícula sempre atualizada, para garantir a agilidade em negociações de compra e venda e evitar problemas. Como vimos, ela é a única que comprova a propriedade do imóvel e a sua legalidade perante a justiça.

E então, o que você achou deste conteúdo? Agora que você já tirou todas as suas dúvidas sobre a matrícula de imóvel, conheça também a escritura do imóvel! Veja em nosso post sobre o assunto qual o seu valor, os documentos que precisam ser apresentados e como ela deve ser feita em casos de financiamento!

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