Como registrar um imóvel? Confira o passo a passo

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Você passou um bom tempo pesquisando, procurando a melhor imobiliária que realmente pudesse ajudá-lo a encontrar a residência ou o escritório ideal e agora conseguiu fechar negócio? Então fique atento em como registrar um imóvel corretamente a fim de evitar dores de cabeça desnecessárias no processo de compra.

O imóvel só será realmente seu se estiver registrado em seu nome e, se você não cuidar disso corretamente, pode correr o risco de ver eventuais dívidas recaindo sobre a propriedade por conta de débitos do antigo dono e acontecer da residência ser penhorada.

Pior ainda seria ver o imóvel que comprou ser vendido a outras pessoas já que não foi transferido para o seu nome. Fique atento a tudo isto e aprenda a proceder da maneira devida com este passo a passo que criamos para você. Confira!

Cartório de Imóveis

O Cartório de Registro de Imóveis tem poder outorgado pelo estado para atuar junto à legitimação de propriedades por meio da apresentação correta de documentos e cumprimento de todos os trâmites estipulados.

Consta em seus arquivos o histórico completo dos diversos imóveis registrados, demonstrando quem foram os donos de uma determinada propriedade, há qual tempo ela foi fundada e se existe alguma situação legal ou irregularidade relativa a ela junto aos registros oficiais. Isso determina quais as reais condições de compra e venda do bem, afinal, ninguém quer fazer um alto investimento, como adquirir um imóvel, e ter problemas depois, não é mesmo?

Só o cartório pode afirmar tudo isso em detalhes e oferecer dados corretos sobre as condições de qualquer imóvel que seja. É muito importante consultá-lo antes de concluir qualquer negócio já que este local possui as fontes necessárias para averiguar se determinada transação procede quando o assunto é transferência de nome de propriedade.

Se você quer negociar com segurança e morar ou trabalhar em seu novo imóvel com tranquilidade, continue lendo para saber como fazer isso corretamente.

Matrícula do imóvel

Depois que você já se decidiu pelo imóvel que queria, pesquisou melhores formas de pagamento e está pronto para fechar negócio, você deve verificar a situação de registro do imóvel por meio de sua matrícula disponível no respectivo Cartório de Imóveis da sua região.

É por meio deste número que você ficará sabendo qual a situação da propriedade escolhida na compra e se o negócio realmente vale a pena ser fechado. Verifique todos os detalhes a fim de concluir a negociação da melhor forma possível.

Fique atento a este passo e comece com o pé direito na hora da compra e registro de imóvel.

Pagamento de impostos

É inevitável que pague algumas taxas e impostos no momento de registrar um imóvel e entra todas elas, existem duas principais: o Imposto de Transição de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O ITBI é pago impreterivelmente sobre qualquer transição de nome, a não ser que seja por herança quando é efetuado o pagamento do ITCD. Existem as taxas e emolumentos do cartório que fazem parte dos diversos serviços prestados por eles.

Importante ainda esclarecer que o ITBI é uma taxa estipulada pelo município no qual o imóvel está situado e registrado e o ITCD é definido pelo estado. Os valores podem variar de região para região e não existe um parâmetro único para isso.

Escritura Pública

Imóveis que ultrapassem o preço equivalente a trinta salários mínimos do valor praticado no país, podem ser lavrados em cartório de notas por meio de uma Escritura Pública que dá fé perante a sociedade sobre a validade daquela propriedade.

Mas antes, para ser possível lavrar a escritura e tornar o imóvel passível de ser transferido ao novo proprietário, serão exigidos os seguintes documentos:

  • identidade e CPF do antigo proprietário e do novo dono;

  • comprovante de residência e certidão de casamento (quando casado);

  • certidões do Distribuidor Cível e de Família, 

  • Distribuidor Criminal;

  • Distribuidor de Ações Executivas relativas à certidão Vintenária (sobre a situação do imóvel nos últimos 20 anos);

  • cópia da matrícula do imóvel;

  • cópia e certidão negativa de débitos referentes ao IPTU do imóvel;

  • situação do vendedor e comprador na Justiça do Trabalho.

Fique atento, pois cada um destes documentos pode vir de diferentes instâncias: municipal, estadual e federal e ainda se subdividirem em Executivo Fiscal Municipal e varas Cível e Criminal. Contar com a assistência de uma boa imobiliária pode ser uma excelente alternativa nestas horas.

Situação do imóvel

Alguns estados, como Minas Gerais, já dispõem de sistemas online no qual é permitido verificar qual a situação da propriedade a qual você possui o número de matrícula. Por meio disso, é possível ver todo o histórico do imóvel, quem foram os donos, as alterações feitas em sua estrutura, dívidas, multas e outros detalhes.

Em localidades nas quais este tipo de facilidade ainda não é possibilitado, é preciso se deslocar até cartório de registro de imóveis a fim de checar isto. Conforme dissemos em um tópico anterior, esta medida é necessária para saber melhor com quem está negociando e concluir a compra de maneira exitosa.

Nome na matrícula

A constituição brasileira estipula por meio da lei de Registros Públicos de número 6.015/1973 e atualizada no ano 2000 pela Medida Provisória 1.944-19, que após lavrada a escritura, o novo proprietário deve finalizar o registro em até trinta dias, apresentando todos os documentos necessários para isso.

Quando o imóvel estiver sendo financiado, isso só poderá ocorrer depois que o seu valor estiver devidamente quitado. Quem emite o documento comprovando a quitação é a instituição financiadora, dando fé de que o comprador quitou com suas obrigações.

Assim, o novo proprietário pode ir ao Cartório de Registro de Imóveis com a devida comprovação de que agora ele é o proprietário daquele imóvel.

Como pôde ver, registrar um imóvel exige atenção a diversos detalhes e geralmente este processo é acompanhado por um corretor ou imobiliária que já conhece todos os trâmites e auxilia o proprietário a lidar com tudo isso.

Agora que você já sabe como registrar um imóvel, aproveite também para entender o que é e como funciona o contrato de exclusividade imobiliária.

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