Estamos nos aproximando do fim do ano e nessas horas dúvidas sobre a declaração de imóveis no IR podem surgir na cabeça de muitos contribuintes, não é mesmo? Sobretudo quem financiou um imóvel pode ter diversas questões sobre como declará-lo da forma correta. Se esse é o seu caso, vamos poder ajudá-lo bastante neste post.
Afinal, se isso não for feito corretamente, você pode acabar na malha fina, que é a averiguação mais detalhada que o governo faz do que foi declarado pelo cidadão. Por isso, é importante buscar as informações corretas para se livrar de enganos e problemas.
Se quer tirar suas dúvidas de como declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda, prossiga com a leitura e aprenda com as informações a seguir.
Como declarar um imóvel financiado?
A declaração de Imposto de Renda (IR) é feita para diversos itens, como montante recebido anualmente em salários, herança, pagamento de automóveis e, obviamente, para imóveis, que são o ponto central do nosso post.
A seção para declarar os imóveis se encontra na ficha de “Bens e Direitos”. É nela que você faz a escolha entre casa (linha 11), apartamento (linha 12) e terreno (linha 13). Em “discriminação” você detalha de quem você comprou o imóvel, data da aquisição, matrícula e endereço. Pense que quanto mais detalhado isso for, será melhor para que você conclua esse processo com sucesso.
No caso de imóveis financiados, você deve estipular essa condição na hora de discriminar a propriedade, deixando claro os seguintes pontos:
- qual a forma de pagamento e o número de parcelas;
- tempo de financiamento;
- qual foi o banco que você fechou contrato para a aquisição do imóvel;
- qual valor de entrada foi pago por esse imóvel e quantia das parcelas que estão sendo pagas;
- quanto já foi pago até o momento.
Quão melhor você descrever, estará menos propenso a cair na malha fina por conta de qualquer erro que possa vir a cometer na declaração do Imposto de Renda.
Como declarar o valor do imóvel financiado?
No caso do imóvel financiado, o valor a ser declarado é sempre o montante máximo que foi pago até o último dia do ano anterior, no caso, 31/12/2017. É justamente nesse item da declaração do Imposto de Renda, no qual consta essa data, que você deve preencher o valor que já foi quitado até o final do último ano.
Digamos que até a parcela de dezembro de 2017 do seu imóvel financiado, você já tenha pago R$50.000,00 da propriedade. Então, é esse valor que deverá constar e não somente o que foi pago durante o último ano. Afinal, o seu patrimônio está crescendo à medida que você quita o imóvel, e o governo levará em conta o quanto ele já é seu e não somente um período específico do que foi pago.
Tome cuidado para não se confundir nesse ponto, assim você se sairá bem na hora da fazer a declaração de imóveis no IR.
É necessário declarar um imóvel que ainda não tem escritura?
Por conta da ideia errônea de que, ao não declarar imóveis, as pessoas terão a chance de pagar menos impostos, muitos ainda acreditam ou podem se confundir achando que imóveis que ainda não tem escritura não precisam ser declarados no Imposto de Renda.
Tal entendimento é bastante equivocado, já que a Receita Federal precisa ter o controle de todas as movimentações que foram feitas durante o ano e que se enquadram nesse tipo de imposto. Sendo assim, independentemente se o imóvel é antigo, comprado na planta ou mesmo recebido por meio de uma herança ou doação, é preciso deixar claro ao governo que você está em posse desse bem.
Agindo da forma correta, você evita problemas maiores ou mesmo ter que refazer o trabalho já feito na declaração do IR. Isso impede que você perca tempo ou crie problemas desnecessariamente. Pense nisso.
A ficha de dívidas e ônus reais deve ser preenchida?
A ficha dívidas e ônus reais é para quem, de fato, está endividado, ou seja, quem deixou de pagar alguma parcela e precisa resolver essa situação. Muitos contribuintes, por desinformação, confundem o pagamento do financiamento com “dívidas e ônus reais”, preenchendo esse item como se fosse o imóvel que estão pagando.
Caso você tenha preenchido dessa forma, nas próximas vezes siga os direcionamentos que demos no primeiro tópico, quando destrinchamos a maneira correta de discriminar a ficha “Bens e Direitos”.
Não se preocupe, tal prática revela mais inexperiência que má fé, ou seja, você não teve intenção de ocultar algo, nem de omitir seu imóvel da declaração. Apenas não o fez da forma correta.
Imóveis financiados pelo banco precisam ser declarados?
Pelo mesmo motivo que um imóvel que ainda não tem escritura precisa ser declarado, o que foi financiado pelo banco também revela essa necessidade. Afinal, o fato do pagamento ter sido parcelado por meio de acordo com uma instituição financeira não elimina o fato de que a propriedade está em seu nome, não é mesmo?
No item “discriminação”, procure ser o mais específico possível com informações detalhadas que permitam averiguar e rastrear o seu financiamento pela malha fina do governo federal. Se você tiver o número do contrato, por exemplo, não hesite em colocá-lo. Aproveite essa informação para deixar tudo às claras na declaração do Imposto de Renda.
Obviamente, conforme adiantamos no primeiro tópico, não vá se esquecer de mencionar em qual banco o financiamento foi firmado, o valor de entrada, o número de parcelas e a quantia paga em cada uma delas. Assim, as informações centrais sobre a aquisição do seu imóvel estarão ali com bastante nitidez, evitando quaisquer entraves nesse processo.
Como você pôde ver, por mais que possam existir muitas questões envolvendo a declaração do IR para imóveis financiados, é possível solucioná-las por meio do acesso às informações corretas. Agora que você já entendeu melhor o tema, por meio desse conteúdo, aproveite para ter discernimento no momento de declarar o seu Imposto de Renda e lide com essa tarefa com maior tranquilidade.
Você gostou de tirar suas dúvidas sobre declaração de imóveis no IR? Então aproveite para descobrir também como financiar um imóvel pela Caixa!