O sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais possível para os brasileiros, principalmente por conta de recursos, como o consórcio de imóveis, que, no decorrer dos anos, vem se consolidando como uma das melhores opções para comprar imóveis novos, usados ou até para reformar o imóvel próprio.
A modalidade de pagamento também é altamente recomendada para quem já adquiriu um imóvel por meio de um financiamento, mas pretende quitar sua dívida com a instituição financeira e poupar dinheiro, evitando as altas taxas de juros praticadas.
Neste artigo, mostraremos o que é consórcio de imóveis, como ele funciona e quais são as suas vantagens. Continue a leitura do conteúdo para conferir tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
O que é o consórcio de imóveis?
O consórcio é a modalidade de pagamento para quem deseja investir em um imóvel, mas não tem pressa para se mudar. Basicamente, é um grupo de consumidores com interesses em comum formado com o intuito de arrecadar uma determinada quantia de dinheiro durante um período pré-determinado.
Os integrantes do grupo deverão contribuir com um valor definido todos os meses, ajudando a formar uma poupança conjunta. Uma vez ao mês, até o final do período, um ou mais participantes serão contemplados e receberão o valor necessário para a aquisição de seu imóvel.
Lembrando que o valor também é determinado nas primeiras etapas da criação do grupo do consórcio de imóveis. Essa modalidade pode ser mais vantajosa que o financiamento imobiliário, pois, em geral, o valor pago no total é inferior ao dos empréstimos de instituições bancárias.
Como funciona o consórcio de imóveis?
O primeiro passo é aderir a um consórcio de imóveis. Feito isso, você passará a fazer parte de um grupo de pessoas físicas ou empresas, com a finalidade de acumular crédito em uma poupança destinada à compra do imóvel, como foi dito no tópico anterior.
Por meio de prestações mensais, calculadas mediante o valor total do crédito pré-estipulado, mais uma taxa de administração e um fundo de reserva, todos os integrantes do consórcio contribuirão com a formação da poupança.
Embora todo mês ocorra um sorteio para contemplar os participantes do grupo (em igualdade de condições), há a possibilidade de ofertar lances com os seus próprios recursos. Ou seja, pode-se utilizar até 25% do valor do crédito para antecipar o período de contemplação e receber a liberação de sua carta de crédito.
O que acontece quando alguém é contemplado?
O consorciado deve receber uma carta de crédito para ser utilizada em qualquer tipo de aquisição de um imóvel novo, usado, comercial ou residencial, na construção de um terreno ou até para a reforma de uma propriedade que já esteja sob sua posse em qualquer localidade do país.
Vale ressaltar, ainda, que o imóvel permanecerá alienado fiduciariamente ou hipotecado ao grupo consorciado, sendo gerenciado conforme os critérios da administradora responsável.
No caso da alienação fiduciária, a propriedade ficará em nome da administradora e só será passada ao comprador quando o valor total da dívida for pago. Já na hipoteca, o imóvel é passado para o nome do comprador no ato da contemplação, mas ele não poderá vendê-lo até que quite a sua dívida inteira.
O que é preciso para adquirir uma cota de consórcio?
É preciso que o cliente assine um contrato de adesão em que as regras que conduzirão todo o negócio estarão estabelecidas, além de todas as informações pertinentes à contratação, como:
- valor do crédito contratado;
- valor das prestações mensais;
- prazo;
- condições de contemplação;
- reajustes;
- taxas;
- direitos e obrigações do consórcio e da administradora.
Entre outros aspectos relevantes.
O que considerar ao escolher uma administradora de consórcio de imóveis?
Primeiramente, uma administradora só estará apta a gerenciar esse tipo de processo se for autorizada pelo Banco Central (órgão responsável por todas as regulamentações do segmento).
Para se certificar de que o seu dinheiro está sendo investido de maneira segura, considere que apenas empresas que têm essa autorização podem realizar consórcios de imóveis.
Quais são as vantagens de fazer um consórcio de imóveis?
A necessidade de pagar um valor de entrada é dispensada
Diferentemente dos financiamentos habitacionais em que o pagamento de uma parte do valor total do imóvel é exigida, no consórcio, não há necessidade de investir dinheiro na entrada.
Para quem não tem condições de poupar recursos regularmente, essa é uma das maiores vantagens que o consórcio pode proporcionar.
As taxas de administração não excedem os juros
Para quem não tem pressa em comprar um imóvel, certamente, essa é a melhor opção, já que, no final das contas, ela custará menos do que um financiamento, pois as taxas de administração são consideravelmente mais baixas do que os juros das instituições bancárias.
No entanto, é importante sempre pesquisar a respeito da taxa de administração da empresa que fará o seu consórcio antes de fechar negócio, para que você encontre a opção mais adequada ao seu perfil de investidor.
O uso do FGTS é permitido
O consórcio de imóveis é a única modalidade de consórcio que permite que o FGTS seja utilizado como lance para que o participante aumente suas chances de ser contemplado, recebendo sua carta de crédito antecipadamente. Além disso, o FGTS também pode ser usado para quitar parcelas do valor total do consórcio.
Dentre as principais regras para o uso do FGTS em consórcios de imóveis, vale destacar:
- a opção é válida apenas para consórcios no valor de até R$ 650 mil (exceto para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais, em que o valor máximo é de R$ 750 mil);
- é necessário ter, ao menos, três anos de depósitos no FGTS (não necessariamente por meio de um emprego).
Por fim, vale lembrar que uma das grandes vantagens de aderir a um consórcio de imóveis é o fato de que, mesmo com o nome negativado nos bancos de dados de instituições de proteção ao crédito, você pode participar de um grupo sem qualquer tipo de restrição.
Agora que você já sabe o que é consórcio de imóveis e como funciona essa modalidade de pagamento, não deixe de conferir também as nossas oito dicas para não errar na hora de comprar um imóvel!