Averbação de imóvel: esclareça suas principais dúvidas!

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Você sabia que sempre que você compra, aluga ou realiza modificações na propriedade é preciso fazer uma averbação de imóvel? Muitas pessoas não entendem esse conceito. Por isso, vamos tirar suas principais dúvidas sobre esse assunto.

Com esse conteúdo, você vai entender o que é a averbação de imóveis, qual a sua finalidade e como ela funciona. Além disso, vamos explicar onde ela deve ser feita e qual a documentação necessária.

Como existem muitas dúvidas conceituais, falaremos ainda sobre a diferença entre o registro e a averbação. Por fim, vamos listar três dos principais motivos para realizar a averbação, no caso de contratos de aluguel. Continue lendo e aprenda tudo sobre isso!

O que é averbação de imóvel?

É o procedimento, feito em cartório, para anotar no registro do imóvel todas as modificações que foram feitas nele. O objetivo da averbação é deixar registrado o histórico de alterações que a propriedade sofreu. Dessa maneira, essa ficha se torna pública e oficializada.

Sendo assim, modificações, como construções, reformas, desmembramentos, hipotecas, fusões, penhoras, entre outras, devem ser averbadas. Da mesma forma, a transferência de proprietários também precisa constar no registro do bem.

Logo, se houver casamento ou divórcio, venda ou aluguel de um empreendimento, é necessário iniciar esse processo. Também são anotadas ônus reais, dívidas ou encargos, em caso de atraso de pagamento de parcelas ou inadimplência no financiamento de um bem. Se uma modificação for feita no imóvel e não for averbada, ela não terá validade jurídica.

Por exemplo, se um lote for adquirido e, alguns anos depois, o proprietário construir e não fizer a averbação, ele terá dificuldades para vender esse bem. Precisará passar por todo o processo, registrar as alterações de maneira completa e, só então, realizar a transferência.

Como averbar um imóvel?

Esse procedimento precisa ser feito por um tabelião no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o município tenha mais de um cartório, a averbação deve acontecer naquele onde o bem foi registrado.

Será solicitada uma série de documentos, que podem variar de acordo com o tipo de modificação, bem como o custo desse procedimento. Por exemplo, se o proprietário se casou, precisará apresentar a certidão de casamento. Por outro lado, se tiver construído uma nova edificação, será necessário apresentar o projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura.

Entretanto, podemos citar alguns documentos que geralmente são solicitados em construções e reformas. Um deles é o requerimento do interessado, que deve ser entregue no Cartório de Registro de Imóveis, com firma reconhecida.

Deve-se apresentar também o Habite-se e a Certidão de Conclusão de Obra, documentos expedidos pela prefeitura da cidade, certificando que a construção foi concluída, informando sua área e autorizando o seu uso ou moradia.

Fora isso, em casos de construções ou ampliações acima de 70m2, é preciso que o INSS emita a Certidão Negativa de Débitos (CND).

Qual a diferença entre registro e averbação?

O registro de imóveis é a ação de anotar na matrícula do imóvel a transferência de propriedade. Para isso, é preciso apresentar a escritura, ou seja, o documento que oficializa a compra e a venda do bem.

Já a averbação é o procedimento de anotar na matrícula, existente no Cartório de Registro de Imóveis, qualquer alteração ocorrida no imóvel ou na condição dos titulares dele.

Por exemplo, quando um terreno é parcelado, cada lote criado recebe uma matrícula, isto é, um número e uma ficha cadastral. Ela serve para reconhecer o imóvel juridicamente. No ato da venda do lote, é preciso fazer o registro do bem, informando quem é o novo proprietário. Por fim, se uma reforma é realizada, ela deve ser averbada.

Quais os principais motivos para realizar a averbação de um contrato de locação?

Você é locatário ou locador de um bem? Ou, se estiver pensando em alugar um imóvel, fique atento a essa parte do texto. Os casos de aluguel de imóveis trazem algumas dúvidas recorrentes.

Realizar a averbação do contrato de locação é muito importante, por trazer benefícios para ambas as partes envolvidas. Por isso, vamos explicar a seguir, alguns dos principais objetivos de fazer averbação de imóveis alugados.

Permanência da locação em caso de venda

Um dos grandes benefícios da averbação do aluguel é que o locatário tem direito de permanência no localmesmo que ele seja vendido. Sendo assim, caso o proprietário decida vender o imóvel, e a titularidade dele seja transferida, o novo dono deve manter o contrato de locação.

Com isso, o locatário não precisa se preocupar em se mudar. Porém, é importante que exista uma cláusula no contrato discorrendo sobre o caso de venda do empreendimento, evitando problemas entre as partes.

Garantia de direito de preferência

Quando um contrato é averbado, o locatário tem preferência caso o proprietário decida vender o imóvel. Então, se isso acontecer, o locador precisará oferecer o bem ao locatário, que terá direito de optar por comprar ou permanecer como está.

Nesse caso, a averbação garante o direito do locatário, já que, antes de vender a qualquer outra pessoa, é preciso avisá-lo e oferecer o imóvel a ele.

Garantia ao locador em caso de fiador

Muitas vezes o contrato de aluguel exige um fiador como garantia. O fiador é a pessoa que fica responsável pelo pagamento das mensalidades caso o locatário seja inadimplente. Entretanto, para entrar como fiador, deve-se comprovar a titularidade de um imóvel, que também entra como garantia no contrato.

Sendo assim, o imóvel do fiador também pode ser averbado no registro, de forma que o locador tenha garantia de pagamento, mesmo que o locatário seja inadimplente. Isso porque o procedimento evita que o fiador venda o bem que entrou como garantia no contrato de aluguel.

Por fim, recomendamos que você sempre procure entender os conceitos e as documentações relativas à compra, venda e aluguel de imóveis. Dessa maneira, você poderá evitar problemas e até mesmo pagamento de multas.

E então, você gostou deste texto? Com ele, você conseguiu aprender tudo sobre a averbação de imóveis e tirar suas principais dúvidas. Agora, confira também o nosso passo a passo para registrar um imóvel!

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