4 cuidados ao fazer a compra de imóvel em comunhão com parceiro

6 minutos para ler

Saber dos cuidados necessários ao fazer a compra de imóvel em comunhão com parceiro se torna essencial para não transformar uma boa oportunidade de adquirir um bem a dois em um engodo futuramente.

Alguns aspectos práticos precisam ser avaliados para que a emoção não fale mais alto e comprometa a qualidade da aquisição a ser feita. Olhando para a situação de forma racional, é possível colocar os pés no chão para fazer uma compra adequada.

Neste post, separamos os principais quesitos envolvidos nessa questão e você, certamente, poderá aproveitar cada um no momento de realizar a compra de imóvel em comunhão com o parceiro. Veja as informações a seguir!

1. Considere a qualidade do relacionamento

Antes de abordarmos as questões legais que fazem parte desse processo, vamos falar de algo que vem antes disso: a qualidade do relacionamento entre você e seu parceiro. Isso é importante de ser dito pelo fato de que a compra de um imóvel é um investimento de alto custo e é preciso estar certo do que se está fazendo quando se decide adquirir uma propriedade a dois.

Alguns pontos que podem ajudá-lo a estabelecer bons parâmetros são:

  • ter objetivos de vida em comum com planos de médio e longo prazo que beneficiem ambos;

  • avaliar como tem sido o relacionamento, se você e o parceiro estão empolgados com a união e querem seguir em frente nesse propósito;

  • saber em que cidade e bairro você e o cônjuge querem viver nos próximos anos;

  • definir também se querem ter filhos, a fim de escolher um imóvel que se ajuste a esse plano.

Essas são apenas algumas questões básicas, mas vocês podem, ainda, identificar outros pontos que são importantes e que ajudarão a fazer uma compra a dois mais acertada. Vamos, agora, aos aspectos legais da questão. Continue lendo e aprenda.

2. Saiba como funciona o regime de bens

O ideal é que a aquisição seja feita no nome das duas pessoas que compram em comunhão. Isso evita que haja a necessidade de reaver direitos, caso a união se dissolva futuramente, tornando todo esse processo mais simples, quando ambos os lados estão assegurados legalmente sobre o bem adquirido.

As principais maneiras de estabelecer um regime de bens estão detalhadas logo abaixo. Entenda bem como funcionam para que tudo seja ajustado da melhor forma.

Separação total de bens

Nesse tipo de regime, os bens não são partilhados. Isso quer dizer que tudo o que foi adquirido antes do casamento  ou o que for comprado separadamente durante a relação — não será dividido, caso venha a acontecer um divórcio. Para que isso valha legalmente, é importante fazer um pacto antenupcial firmado em cartório. 

No caso da união estável, esse mesmo regime pode valer desde que seja feita previamente uma escritura pública de união estável e convencione-se a separação total de bens em caso da dissolução desse relacionamento.

Comunhão universal de bens

A comunhão universal de bens, como o próprio nome sugere, tem a ver com a partilha por igual de todos os bens adquiridos antes e durante a relação a ambas as partes. Conforme acontece no modelo anterior, é precisar firmar em cartório tal acordo para que tenha validade no momento da dissolução da união.

Sendo assim, para quem foi casado, é necessário um pacto antenupcial e, para quem optou pela união estável, uma escritura pública declarando tal convenção.

Comunhão ou separação parcial de bens

Esse é caso mais comum, pois vale para os casos nos quais não foi firmado qualquer acordo anterior, seja no pacto antenupcial, seja na escritura pública aplicada na união estável. Assim sendo, divide-se o que foi adquirido durante a relação do casal a fim de encontrar uma solução justa à dissolução.

Agora que já sabe como se dá o regime de bens, confira as informações a seguir para identificar as melhores decisões a serem tomadas quando se opta pela compra de imóvel em comunhão com o parceiro.

3. Opte por registrar o imóvel no nome dos dois, em caso de união estável

A fim de evitar conflitos e desgastes interpessoais, caso venha a acontecer a dissolução do casal, é importante que se crie acordos que satisfarão ambas as partes. Em caso de união estável, a melhor escolha, certamente, será realizar a compra do imóvel em nome de ambos os compradores, caso você e o cônjuge tenham investido na aquisição. Assim, cada um poderá reivindicar sua parte posteriormente, havendo necessidade de repartir o patrimônio.

Para isso, você deverá seguir o regime de bens que explicamos no tópico acima e realizar a escritura pública que firme esse interesse entre vocês. Desse modo, você e o parceiro estarão protegidos legalmente e tudo se dará de forma mais simples, caso haja mudanças no futuro.

4. Avalie bem o que quer, em caso de casamento

No caso de casamento, a questão pode mudar um pouco de figura. Existem casais que entendem essa modalidade de união como um laço mais profundo e planejado em longo prazo, optando pela comunhão universal de bens.

Isso nos leva ao que apresentávamos no primeiro tópico deste post: você precisa ter uma visão realista do seu relacionamento, da mentalidade de cada um e da forma como enxergam a união, a fim de evitar decepções mais severas nos anos seguintes.

Conforme já dissemos também, é necessário se lembrar de que adquirir um imóvel é um investimento de alto custo. Ou seja, não é um dinheiro que será facilmente recuperado, caso você faça uma escolha ruim e tenha problemas com isso no futuro.

Não é à toa que alguns casais mais “pé no chão” vão no sentido inverso e preferem a separação total de bens ao término do casamento. Pode ser que nem todos os cônjuges lidem bem com esse fato, por isso, é importante ter um diálogo claro e aberto sobre essa questão antes de casar.

Lidando com isso tudo de forma realista, é possível adquirir uma propriedade a dois sem que isso se torne um problema. Conhecendo-se bem e sabendo o que cada um quer, tudo fica mais fácil. Lembre-se de que acordos verbais não valem e, assim que se decidirem, busque um cartório para firmar o combinado, fazendo com que a lei prevaleça ao final.

Se gostou de conhecer os 4 cuidados necessários ao fazer a compra de imóvel em comunhão com o parceiro, aproveite para assinar a nossa newsletter agora mesmo e continuar por dentro do melhor conteúdo imobiliário.

Posts relacionados

Deixe um comentário